
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE ÁGUAS SANTAS
(denominação, natureza e fins)
1. Associação Atlética de Águas Santas, também designada por A.A.A.S. é uma pessoa colectiva de fim ideal não económico, de duração indeterminada, que se regerá pelos presentes estatutos e nos termos da lei geral.
2. A Associação Atlética de Águas Santas tem por objectivo:
a) Fomentar e promover a prática desportiva, com especial incidência nas camadas mais jovens.
b) Promover a dignificação do desporto, através da realização, colaboração e apoio a iniciativas de carácter desportivo, cultural e social, com o objectivo de contribuir para o bem estar dos seus associados.
(sede social)
A Associação Atlética de Águas Santas tem a sua sede na Rua Ferreira de Castro, número 84, Águas Santas, Maia, se outra não vier a ser determinada em Assembleia Geral.
(insígnias)
1. A Associação Atlética de Águas Santas tem como distintivo, um quadrado dividido por uma diagonal, tendo no triângulo superior as iniciais do clube a preto sobre fundo branco, e no triângulo inferior uma bola branca com riscos pretos, sobre fundo preto.
2. A Associação Atlética de Águas Santas tem como bandeira um rectângulo de cor preta, com distintivo ao centro.
3. A Associação Atlética de Águas Santas tem como cor predominante para o equipamento dos seus atletas, a cor preta.
(galardões)
1. A Associação Atlética de Águas Santas poderá instituir galardões para premiar e exprimir gratidão, a quem a servir de modo exemplar.
2. Os galardões serão atribuídos sob a forma de medalhas de “Gratidão”, “Amizade”, “Mérito Desportivo” ou “Bons Serviços”.
3. Os associados com vinte e cinco e cinquenta anos de sócios efectivos, terão direito à medalha “Dedicação”.
4. Os galardões serão atribuídos pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção.